banner

O FIM DA LEI DE IMPRENSA

MACIEL GONZAGA*
Considerado um dos símbolos da ditadura, a lei No 5.250 - a chamada Lei de Imprensa - acabou. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira (30), em julgamento histórico, uma das últimas legislações do período militar que continuavam em vigor. Sete dos 11 ministros da Corte decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei, editada em 1967, durante o regime militar, era inconstitucional e incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Depois desse julgamento, nos casos em que forem cabíveis, os juízes terão de aplicar a legislação comum, baseando-se na Constituição Federal, no Código Civil e no Código Penal para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas.
A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosa para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal, ou seja, pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no CP o período máximo de detenção é de dois anos. Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação.
O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor os artigos da Lei de Imprensa que estabelecem as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, o ministro chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado.Porém, a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. “A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política”, afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.Decano do STF, o ministro Celso de Mello disse que a liberdade de expressão e manifestação de idéias, especialmente quando exercidas por intermédio dos meios de comunicação, não podem ser impedidas.
“A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica que resulta da liberdade de expressão do pensamento representa um dos pilares da ordem democrática em nosso País”, afirmou Celso de Mello.Pergunta-se: isso é bom ou ruim para nós jornalistas. No nosso humilde e na minha experiência de casos concretos, entendo que, daqui para frente fica tudo mais complicado, já que no julgamento de qualquer lide em relação ao direito de resposta, cada juiz vai decidir de uma forma diferente. Mas, fazer o que?
*Natural de Pombal, é Jornalista e Advogado residente em Natal – RN.
O FIM DA LEI DE IMPRENSA O FIM DA LEI DE IMPRENSA Reviewed by Clemildo Brunet on 5/01/2009 01:09:00 PM Rating: 5

Nenhum comentário

Recent Posts

Fashion