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A NOVA LEI DO DIVÓRCIO!


Maciel Gonzaga*

A mudança na lei para agilizar o processo de divórcio consensual foi publicada na quarta-feira (14) no Diário Oficial do Congresso Nacional e já está em vigor. Os autores desta proposta são os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sergio Barradas Carneiro (PT-BA), que propuseram o fim do prazo para pedir o divórcio, que era de um ano na separação formal e dois anos para quem estava separado de fato.
A partir de agora, casais que queiram se divorciar estão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa a Constituição. Mas, as regras só valem para casais que concordarem com o divórcio e que não possuam filhos menores de idade. Na prática, para se divorciar em um cartório, era necessário um primeiro processo para conseguir a separação e um segundo para se divorciar. Agora só é necessária a etapa do divórcio.
Além de reduzir a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.
É verdade que a questão da culpa é muito polêmica em nossa sociedade. Muitos defendem a sua manutenção para dar causa ao fim do casamento e punir o cônjuge culpado. Por outro lado, a corrente mais moderna de operadores do direito de família defende a sua extinção, a fim que não se utilize os processos judiciais de separação como uma praça de guerra onde os ex-cônjuges acusam-se mutuamente, com as mais baixas ofensas, e expõem suas mazelas e ressentimentos, sem nenhum proveito ao deslinde da ação.
Na França, o divórcio por violação culposa dos deveres conjugais pode ser requerido por um dos cônjuges por fatos imputáveis ao outro, quando esses fatos constituam uma violação grave ou reiterada dos deveres e obrigações do casamento e ponham em causa, de forma definitiva, a possibilidade de vida em comum.
Em Portugal, o divórcio litigioso é requerido, no tribunal, por um dos cônjuges contra o outro, e pressupõe que possa ser invocada a violação culposa dos deveres conjugais em termos tais que, face à sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum. Na apreciação da gravidade dos fatos invocados, deve o tribunal tomar em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao requerente e o grau de educação e sensibilidade moral dos elementos do casal.
Na Inglaterra e no País de Gales, a legislação sobre o divórcio está abrangida na Lei dos Casos Matrimoniais de 1973. O único fundamento para o divórcio é a dissolução irreconciliável do vinculo matrimonial. Para demonstrar a dissolução irreconciliável do vinculo matrimonial é necessário produzir provas de uma ou mais culpas conjugais.
Neste breve estudo, contatei que países como a Alemanha e os Estados Unidos não investigam a culpa como causa de separação. Mas, de outra parte, Portugal, Inglaterra, País de Gales e França persistem na perquirição da culpa de um dos cônjuges para dar causa a dissolução matrimonial.
É bem verdade que a culpa ainda causa polêmica na separação conjugal no meio da comunidade jurídica internacional. Nos dias atuais, no entanto, a meu ver, esta culpa vai acabar por ser deixada de lado nos processos jurídicos, principalmente por causar o levantamento de emoções e sentimentos exacerbados na questão judicial. Somente em casos específicos é que ela deve ser perquirida.
A nova lei não regula o tempo para o pedido do divórcio, o que leva a pensar que um casal que se separa hoje, no outro dia já poderia entrar com o pedido de divórcio. A nossa avaliação é que o tempo sempre será necessário em direito de família, pois um casal precisa de tempo para ter certeza de que o melhor caminho a seguir é a separação definitiva. Uma separação é sempre traumática. Pesquisas indicam que 80% dos casais que entram com pedido de separação não estão convictos, por isso, o tempo contribui favoravelmente à tomada da decisão.
*Jornalista, Advogado e Professor. Natal RN
A NOVA LEI DO DIVÓRCIO! A NOVA LEI DO DIVÓRCIO! Reviewed by Clemildo Brunet on 7/14/2010 11:46:00 PM Rating: 5

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