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AS DUAS FACES DA PEC 37

Maciel Gonzaga

Maciel Gonzaga*

Nos últimos dias a mídia nacional tem dedicado largo tempo do seu noticiário à divulgação de campanhas contra a Proposta de Emenda Constitucional mais conhecida como PEC 37. Para o Ministério Público, é a PEC da Impunidade. Para a Polícia Judiciária, é a PEC da Legalidade. Assim, a forma como a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011 tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as policias civis e federal, encabeçados pelas associações de delegados de polícia, e os integrantes do Ministério Público.

O receio das duas alas é justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), pretende retirar os poderes de investigação de promotores e
procuradores da República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso e Brasil cartilhas sobre as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo tempo, palestras dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo País.

Cabe ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, os únicos órgãos com permissão para desenvolver investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No entanto, a exigência do Ministério Público se apóia em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação.

Em uma carta assinada por diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja (…) impedido de investigar”. De acordo com a carta, a PEC significaria, se aprovada, um desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto. Para o vice-presidente do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, a PEC 37 “é produto da reação de pessoas investigadas e processadas pelo Ministério Público e que querem cercear e enfraquecer a atuação do órgão”.

Esta semana, em um restaurante da Via Costeira de Natal, encontrei-me com o amigo delegado Magnus Barreto, um potiguar que há mais de 30 anos é delegado de polícia e atualmente é diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia. Como o tema suscita discórdia, indaguei do velho amigo sobre como anda o embate e ouvi dele o outro lado da moeda. O problema, segundo ele, é que "o Ministério Público não quer o dever de investigar; quer o poder de investigar". E de forma incisiva argumentou que acima de qualquer tratado internacional deve-se assegurar o que diz a Constituição Federal. “O Ministério Público trabalha de forma seletiva e midiática nas escolhas das investigações”, disse-me, e eu não tive como contestá-lo.

Diante das duas posições, o que podemos analisar é, a princípio, que o Ministério Público deve agir como o fiscalizador da lei, titular da ação penal e o responsável pelo controle externo da polícia. E um dos principais pontos de atrito entre as entidades diz respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios sozinha. Para o Ministério Público, em todos os estados da federação não há recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores.

E por que não uma proposta alternativa, já que os brasileiros gostam do “jeitinho”? Sem que um órgão seja fortalecido em detrimento do outro, com o fortalecimento da Polícia Judiciária o Ministério Público trabalharia melhor e menos sobrecarregado. Assim, cada um faria sua parte e todos cumpririam a Constituição. Até o momento, a PEC 37 já obteve o número mínimo de votos em uma Comissão Especial para ser votada no Plenário da Câmara, embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação. Não vai ser fácil a sua aprovação e nem muito menos a sua rejeição.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, é muita zoada em torno de um assunto que ainda vai durar muito tempo em pauta.

*Jornalista, advogado e Professor. Natal RN.
AS DUAS FACES DA PEC 37 AS DUAS FACES DA PEC 37 Reviewed by Clemildo Brunet on 4/13/2013 12:03:00 PM Rating: 5

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