AS DUAS FACES DA PEC 37
Maciel Gonzaga |
Maciel
Gonzaga*
Nos últimos dias a mídia
nacional tem dedicado largo tempo do seu noticiário à divulgação de campanhas
contra a Proposta de Emenda Constitucional mais conhecida como PEC 37. Para o
Ministério Público, é a PEC da Impunidade. Para a Polícia Judiciária, é a PEC
da Legalidade. Assim, a forma como a Proposta de Emenda Constitucional nº
37/2011 tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as policias
civis e federal, encabeçados pelas associações de delegados de polícia, e os
integrantes do Ministério Público.
O receio das duas alas é
justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA),
pretende retirar os poderes de investigação de promotores e
procuradores da
República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso e Brasil
cartilhas sobre as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo
tempo, palestras dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo
País.
Cabe ressaltar que, de
acordo com a Constituição Federal, os únicos órgãos com permissão para
desenvolver investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No entanto,
a exigência do Ministério Público se apóia em um tratado internacional do qual
o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação.
Em uma carta assinada por
diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o Brasil subscritor do
Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano
internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo
impensável que no plano interno seja (…) impedido de investigar”. De acordo com
a carta, a PEC significaria, se aprovada, um desrespeito a princípios do
direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países
subscritores do estatuto. Para o vice-presidente do Ministério Público
Democrático, Roberto Livianu, a PEC 37 “é produto da reação de pessoas
investigadas e processadas pelo Ministério Público e que querem cercear e
enfraquecer a atuação do órgão”.
Esta semana, em um
restaurante da Via Costeira de Natal, encontrei-me com o amigo delegado Magnus
Barreto, um potiguar que há mais de 30 anos é delegado de polícia e atualmente
é diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia. Como o tema suscita
discórdia, indaguei do velho amigo sobre como anda o embate e ouvi dele o outro
lado da moeda. O problema, segundo ele, é que "o Ministério Público não
quer o dever de investigar; quer o poder de investigar". E de forma
incisiva argumentou que acima de qualquer tratado internacional deve-se
assegurar o que diz a Constituição Federal. “O Ministério Público trabalha de
forma seletiva e midiática nas escolhas das investigações”, disse-me, e eu não
tive como contestá-lo.
Diante das duas posições, o
que podemos analisar é, a princípio, que o Ministério Público deve agir como o
fiscalizador da lei, titular da ação penal e o responsável pelo controle
externo da polícia. E um dos principais pontos de atrito entre as entidades diz
respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios
sozinha. Para o Ministério Público, em todos os estados da federação não há
recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal tocarem as
investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a proposta é
chamada de PEC da Impunidade pelos promotores.
E por que não uma proposta
alternativa, já que os brasileiros gostam do “jeitinho”? Sem que um órgão seja
fortalecido em detrimento do outro, com o fortalecimento da Polícia Judiciária
o Ministério Público trabalharia melhor e menos sobrecarregado. Assim, cada um
faria sua parte e todos cumpririam a Constituição. Até o momento, a PEC 37 já
obteve o número mínimo de votos em uma Comissão Especial para ser votada no
Plenário da Câmara, embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação.
Não vai ser fácil a sua aprovação e nem muito menos a sua rejeição.
A proposta ainda precisa ser
votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Caso
seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, é muita zoada em torno de um assunto que ainda vai durar muito tempo
em pauta.
*Jornalista,
advogado e Professor. Natal RN.
AS DUAS FACES DA PEC 37
Reviewed by Clemildo Brunet
on
4/13/2013 12:03:00 PM
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