REFORMA POLÍTICA
Severino Coelho |
Por
Severino Coelho Viana*
Passaram-se
as eleições, um novo dia amanheceu e
nada mudou, no entanto,
salvo um monte
de amigos encrencados
pelas amizades desfeitas, um
assunto chegou alargado e sentou-se na sala de visita: a reforma política. Recordamos muito bem que
durante os protestos de junho de 2013, uma pesquisa realizada
pelo Instituto Ibope
indicou que 85%
da população também apoiava a ideia da reforma política
dentro dos limites prioritários da ética.
Num país
dividido depois das
eleições, o Brasil
parece continuar em campanha pedindo melhores condições de vida a fim de
alcançar o mínimo necessário para
uma vida digna:
saúde, educação, segurança
e
ética pública.
A
nossa Constituição Federal assim estabelece:
Art.
14. A soberania popular será exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante:
I
- plebiscito;
II
- referendo;
III
- iniciativa popular.
O
significado dos dois principais
instrumentos de consulta: Plebiscito é uma manifestação
popular expressa através de voto, próprio para a solução de
algum assunto de
interesse político ou
social. Foi inicialmente concebido como
um instrumento para
o exercício da
democracia direta, e sua
origem remonta à
Lex Hortensia (287
a.C.). A finalidade
do plebiscito é a
legitimação política, ou seja, através deste é pedida a ratificação da
confiança da população numa determinada atuação política do governo.
No regime
democrático, o plebiscito
é um instrumento
que permite a convocação
do povo para
emitir a sua
opinião, escolhendo "sim" ou "não" acerca de uma decisão
governamental. O plebiscito é adequado à consulta sobre tema que esteja em fase
anterior à elaboração de qualquer lei proposta pelo governo. Desse modo, caso a
maioria escolha "sim", então é dado continuidade ao processo de
elaboração de toda a legislação.
Referendo
é uma consulta popular sobre assunto de grande relevância, no
qual o povo
manifesta-se sobre uma
lei já constituída,
ou seja, é uma votação convocada após a aprovação
do ato, cabendo ao povo ratificar
ou rejeitar a proposta. O referendo é um importantíssimo instrumento de participação
popular direta, útil na
decisão sobre
a formulação de políticas nacionais.
A elaboração
formal
do referendo
ocorre dentro do
poder legislativo, e
segue
alguns passos semelhantes ao do plebiscito.
Cabe ao
Congresso propor o referendo quando
este
trata
de questões
de relevância
nacional. O instrumento adequado
para sua instituição é o decreto
legislativo
emitido pela câmara ou senado, que deve ser assinado por no mínimo um terço dos
deputados, ou
171 votos, ou de
um terço dos
senadores, ou
27 votos. A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na Câmara, são necessários 257
votos favoráveis, e no Senado, 41.
A nossa posição pessoal seria o referendo o tipo de consulta a ser utilizado,
no caso
específico de
uma reforma política, uma
vez
que os
assuntos são complexos e controvertidos para uma
discussão
popular,
somente assim
evitaria
ideias
distorcidas
propostas pelo
legislador desavisado
ou mal intencionado. A nossa
sentir, apresentamos algumas
sugestões
para um
melhor aperfeiçoamento do regime democrático
no nosso
país:
01 – Acabar
com
o
instituo
da reeleição
em todos
os níveis.
No Brasil
há excrescência na sua forma organizativa em todos os setores, com um mandato de apenas
quatro
anos.
Entretanto,
o
candidato
à
reeleição, sequer, afasta-se do
cargo exercido, utilizando
a
máquina administrativa como se fosse propriedade privada com o fim único de obter voto, protegendo aliados e aliciando adversários
com as benesses do poder público. O princípio da igualdade dos candidatos está plenamente violado,
não tem comparação, é um
resultado
burocrático injusto.
E
sempre
questionável na justiça
eleitoral após as eleições.
02 – O fim do financiamento de campanhas por empresas privadas, que após a eleição quer
a sua recompensa. Financiamento será público, rateado igualitariamente e
administrado
pelo
Tribunal
Superior
Eleitoral,
cujos
recursos serão alocados no orçamento
do ano anterior ao da campanha eleitoral.
03 – A figura do candidato a suplente de senador será eliminada, justamente por
não
ser votado individualmente no pleito eleitoral. O suplente será considerado o
que
obtiver a segunda votação entre os
candidatos registrados ao Senado Federal.
Geralmente, o candidato a suplente de senador é o homem do dinheiro que banca
a campanha do
candidato
a
senador.
Não tem voto, mas ganha.
No
caso
de impedimento ou
sucessão do titular da pasta.
04
–
Criminalizar e declarar a perda
de mandado
que não concluiu obra
ou serviços iniciados pelo antecessor. Proibição de assinatura de convênios e ordens de serviço com manifestação pública,
não passando
de um
ato. Bastando somente prestar a informação nos órgão de transparência e tribunal de
contas, imprensa oficial
e órgão de imprensa de
maior circulação.
05
–
A
eleição do
candidato
à
vice-presidente
da república,
vice-governador
de estado e
vice-prefeito municipal
será
desvinculada, votando individualmente, obtendo-se a vaga aquele que fosse
mais votado.
06 – Os cargos a
eleição proporcional (vereador, deputado estadual
e deputado
federal). Se for para valorizar o partido, o sistema mais perfeito é o proporcional.
Se for para fazer uma tentativa
de mudança adote o sistema distrital misto. Se for
para valorizar a votação
individualizada,
adote
o
sistema
de candidato mais
votado, independentemente do partido político que foi registrado. Neste caso, evita a
aberração do candidato mais votado não ser eleito. Enquanto
que o candidato
bom
de voto arrasta quem não tem voto para
se
tornar eleito.
07 – Aos cargos proporcionais é permitida uma única eleição para o mesmo cargo,
esta medida evita o carreirismo político e
formação de oligarquia.
08 – Extinguem-se as coligações partidárias, se for adotado o sistema de eleição
do
candidato mais votado. Não é necessária essa junção de partidos políticos para
obter-se o tão desejado coeficiente eleitoral.
João Pessoa PB, 03
de
novembro de 2014.
*Escritor pombalense
REFORMA POLÍTICA
Reviewed by Clemildo Brunet
on
11/03/2014 02:22:00 PM
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