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REFORMA POLÍTICA

Severino Coelho
Por Severino Coelho Viana*

Passaram-se as eleições, um novo dia amanheceu e  nada mudou,  no  entanto,  salvo  um  monte  de  amigos  encrencados  pelas  amizades desfeitas, um assunto chegou alargado e sentou-se na sala de visita:  a reforma política. Recordamos muito bem que durante os protestos de junho de 2013, uma pesquisa  realizada  pelo  Instituto  Ibope  indicou  que  85%  da  população  também apoiava a ideia da reforma política dentro dos limites prioritários da ética.
Num  país  dividido  depois  das  eleições,  o  Brasil  parece continuar em campanha pedindo melhores condições de vida a fim de alcançar o mínimo  necessário  para  uma  vida  digna:  saúde,  educação,  segurança  e
  ética pública.
A nossa Constituição Federal assim estabelece:
Art. 14.  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

    O significado dos dois principais  instrumentos  de  consulta: Plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, próprio para a solução   de   algum   assunto   de   interesse   político   ou   social.   Foi   inicialmente concebido  como  um  instrumento  para  o  exercício  da  democracia  direta,  e  sua origem  remonta  à  Lex  Hortensia  (287  a.C.).  A  finalidade  do  plebiscito  é  a legitimação política, ou seja, através deste é pedida a ratificação da confiança da população numa determinada atuação política do governo.
      No  regime  democrático,  o  plebiscito  é  um  instrumento  que permite  a  convocação  do  povo  para  emitir  a  sua  opinião,  escolhendo  "sim"  ou "não" acerca de uma decisão governamental. O plebiscito é adequado à consulta sobre tema que esteja em fase anterior à elaboração de qualquer lei proposta pelo governo. Desse modo, caso a maioria escolha "sim", então é dado continuidade ao processo de elaboração de toda a legislação.
    Referendo é uma consulta popular sobre assunto de grande relevância,  no  qual  o  povo  manifesta-se  sobre  uma  lei  já  constituída,  ou  seja,  é uma votação convocada após  a aprovação  do ato,  cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. O referendo é um importantíssimo instrumento de participação popular direta, útil na decisão sobre a formulação de poticas nacionais.
    A  elaboração  formal  do  referendo  ocorre  dentro  do  poder legislativo,    segu algun passos   semelhantes   a d plebiscito.   Cab ao Congresso  propor  o  referendo  quando  este  trata  de  questões  de  relencia nacional.  O  instrumento  adequado  para  sua  instituição  é  o  decreto  legislativo emitido pela câmara ou senado, que deve ser assinado por no mínimo um terço dos  deputados,  ou  171  votos,  ou  de  um  terço  dos  senadores,  ou  27  votos.  A medida deve ser aprovada em cada uma das casas por maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares. Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis, e no Senado, 41.
A nossa posição pessoal seria o referendo o tipo de consulta a  ser  utilizado,  no  caso  específico  de  uma  reforma  potica,  uma  vez  que  os assuntos  são  complexos  e  controvertidos  para  uma  discussão  popular,  somente assim  evitaria  ideias  distorcidas  propostas  pelo  legislador  desavisado  ou  mal intencionado. A  nossa  sentir,  apresentamos  algumas  sugeses  para  um melhor aperfeoamento do regime democrático no nosso país:
01   Acabar  com  o  instituo  da  reeleão  em  todos  os  níveis.  No  Brasil  há excrescência na sua forma organizativa em todos os setores, com um mandato de apenas  quatro  anos.  Entretanto,  o  candidato  à  reeleão,  sequer,  afasta-se  do cargo  exercido,  utilizando  a  máquina  administrativa  como  se  fosse  propriedade privada com o fim único de obter voto, protegendo aliados e aliciando adversários com as benesses do poder público. O princípio da igualdade dos candidatos está plenamente  violado,  o  tem  comparação,  é  um  resultado  burocrático injusto.  E  sempre questiovel na justiça eleitoral após as eleões.
           02 O fim do financiamento de campanhas por empresas privadas, que após a eleão   quer a sua recompensa. Financiamento será público, rateado igualitariamente e  administrado  pelo  Tribunal  Superior  Eleitoral,  cujos  recursos serão alocados no oamento do ano anterior ao da campanha eleitoral.
 03 A figura do candidato a suplente de senador será eliminada, justamente por o ser votado individualmente no pleito eleitoral. O suplente será considerado o que obtiver a segunda votação entre os candidatos registrados ao Senado Federal. Geralmente, o candidato a suplente de senador é o homem do dinheiro que banca a  campanha  do  candidato  a  senador.  Não  tem  voto,  mas  ganha.  No  caso  de impedimento ou sucessão do titular da pasta.
04   Criminalizar  e  declarar  a  perda  de  mandado  que  não  concluiu  obra  ou serviços iniciados pelo antecessor. Proibão de assinatura de connios e ordens de  serviço  com  manifestação  pública,  o  passando  de  um  ato. Bastando somente prestar a informação nos órgão de transpancia e tribunal de contas, imprensa oficial e óro de imprensa de maior circulação.
05   A  eleão  do  candidato  à  vice-presidente  da  república,  vice-governador  de estad  vice-prefeito   municipa será   desvinculada votand individualmente, obtendo-se a vaga aquele que fosse mais votado.

06 Os cargos a  eleição proporcional (vereador,  deputado  estadual  e deputado federal). Se for para valorizar o partido, o sistema mais perfeito é o proporcional.
Se for para fazer uma tentativa de mudança adote o sistema distrital misto. Se for para  valorizar  a  votação  individualizada,  adote  o  sistema  de  candidato  mais votado, independentemente do partido potico que foi registrado. Neste caso, evita a aberração do candidato mais votado o ser eleito. Enquanto que o candidato bom de voto arrasta quem o tem voto para se tornar eleito.
07 Aos cargos proporcionais é permitida uma única eleão para o mesmo cargo, esta medida evita o carreirismo potico e formação de oligarquia.
     
08 Extinguem-se as coligações partidárias, se for adotado o sistema de eleição do candidato mais votado. Não é necessária essa junção de partidos poticos para obter-se o tão desejado coeficiente eleitoral. 
Jo Pessoa PB, 03 de novembro de 2014.
         *Escritor pombalense
          scoelho@globo.com
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