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VOTO DA MULHER


Por Severino Coelho Viana*

Severino Coelho Viana
A conquista do voto da mulher, depois de uma luta renhida e de muito sacrifício físico, faz parte do processo histórico, sendo, pois, que a luta continua na busca de ocupar os espaços nos mais diversificados setores de atuação na sociedade: político, social e econômico, que não pode parar nenhum momento a fim de alcançar a plena cidadania.
A nossa tentativa proclama de forma objetiva com apoio numa síntese histórica desse processo de luta travado pela mulher no sentido de mostrar o caráter de igualdade e liberdade independentemente do gênero. Por exemplo, “segundo Marco Terêncio Varrão, citado por Agostinho de Hipona, as mulheres da Ática tinham o direito a voto à época do rei Cécrope I. Quando este rei fundou uma cidade, nela botaram uma oliveira e uma fonte d’água. O rei perguntou ao Oráculo de Delfos o que isso queria dizer, a resposta veio que a oliveira significava Atena e a fonte d’água Poseidon, e, portanto os cidadãos deveriam escolher entre os dois qual seria o nome da cidade. Todos os cidadãos foram convocados a votar, homens e mulheres; os homens votaram em Poseidon, as mulheres em Atenas, no final, esta venceu por um voto de maioria. Poseidon ficou irritado, atacou a cidade com as ondas. Para apaziguar o deus (que Agostinho chamava de demônio), as mulheres de Atenas aceitaram três castigos: que elas perderiam o direito ao voto, que nenhum filho teria o nome da mãe e que ninguém as chamaria de atenienses”.
Analisamos claramente que isto quer dizer que o rei concedeu o direito ao voto para todos os cidadãos: homem e mulher, no entanto, a mulher não queria concessão gratuita, ela partiu para o campo da conquista e paulatinamente em pleno século XXI os espaços começam ceder para a permissão do direito à igualdade.
Faz nos lembrar àquelas ironias utilizadas na composição musical de Chico Buarque – Mulheres de Atenas – expressando de forma politizada as mulheres na seguinte estrofe:
Mirem-se no exemplo daquelas mulheres de Atenas
Vivem pros seus maridos, orgulho e raça de Atenas
Quando amadas, se perfumam
Se banham com leite, se arrumam
Suas melenas
Quando fustigadas não choram
Se ajoelham, pedem, imploram Mais duras penas
Cadenas
Desde a Grécia e Roma antigas, cidadania e voto estão umbilicalmente ligados. Apenas a alguns homens era concedida a condição de cidadão e apenas estes poderiam participar da esfera pública política de acordo com o poder aquisitivo de bens que possuía. .
Historicamente, do século XVIII em diante, o ideal ocidental da cidadania plena baseada nos princípios de igualdade, liberdade e fraternidade, postulados erigidos pela Revolução Francesa, a participação e a igualdade para todas as pessoas servem como parâmetro para o julgamento da qualidade da cidadania de um país.
O século XIX se caracterizou pelas lutas por direitos. Um período que ficou bem patente que homens brancos e ricos eram os únicos portadores de direitos civis, políticos e sociais. Percebeu-se que essa estrutura de poder não poderia persistir e visto como um sistema anacrônico, por isso, surgia o ideal de luta pelo sufrágio universal quando nasce a luz pela busca do reconhecimento de todas as pessoas enquanto indivíduos/cidadãos.
Por seu turno, segundo Geneviéve Fraisse e Michelle Perrot, na obra “História das mulheres no Ocidente”, “os movimentos feministas do século XIX e início do século XX buscavam a transformação da condição da mulher na sociedade através da luta pela participação no âmbito eleitoral”. De fato, essa é uma das primeiras pautas dos movimentos de mulheres capaz de se difundir pelo mundo industrializado ou em industrialização.
Na Europa, a luta das sufragistas se misturava à luta do movimento operário contra a exploração dos trabalhadores, atuando no âmbito dos partidos de esquerda, socialistas e comunistas.
Finalmente, na esfera internacional a Nova Zelândia, em 1893, deu o passo inicial reconhecendo o direito de voto à mulher e logo depois a Finlândia, em 1906, foram os primeiros países a reconhecer o direito das mulheres ao voto.
Nas Américas, a Constituição dos Estados Unidos, promulgada em 1787, só em 1919 definiu o direito de voto para as mulheres, através da Emenda Dezenove.
Desde a formação da sociedade brasileira, as mulheres foram excluídas de todo e qualquer direito político. Por exemplo, a Carta Outorgada do Império (1824) e a primeira Constituição da República (1891) não lhes concederam o direito de votar e nem de serem votadas. Uma situação que persistiria até as primeiras décadas do século XX. Eram, portanto, consideradas cidadãs de segunda categoria. Verdade seja dita: este não era apenas um problema do Brasil, pois, naquela época, as mulheres estavam excluídas dos seus direitos políticos na quase totalidade dos países do mundo.
O Brasil há muito tempo que lutava pelo voto feminino, porém perdeu a chance de ser a primeira nação do mundo e aprovar o sufrágio feminino. No dia 1º de janeiro de 1891, com a presença de 31 constituintes que assinaram uma emenda ao projeto da Constituição conferindo direito de voto à mulher. Esta emenda foi rejeitada. A ideia de mulheres atuando na esfera política fora rejeitada por séculos em todo o mundo e levaria algumas décadas para que os mais elementares direitos fossem obtidos.
No Consultor Jurídico do jornal "O Estado de S. Paulo”, encontra-se a informação de que logo após a Proclamação da República, o governo provisório convocou eleições para uma Assembleia Constituinte. Na ocasião, uma mulher conseguiu o alistamento eleitoral invocando a legislação imperial, a "Lei Saraiva", promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 (dois) mil réis.
Por incrível que nos pareça, no Nordeste brasileiro, o nosso vizinho Estado do Rio Grande do Norte concedeu o voto à mulher: em 1927, naquele rincão nordestino foi registrada a primeira eleitora, Celina Guimarães Viana, que requereu o alistamento baseada no texto constitucional do estado que mencionava o direito ao voto sem distinção de sexo.
Entretanto, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão da Comissão de Poderes do Senado Federal, em 1928, sob a alegação de que era necessária uma lei especial a respeito. Em seguida, o estado elegeu, em 1929, a primeira prefeita da América do Sul, Alzira Soriano, na cidade de Lajes.
Em 1930, começou a tramitar no Senado o projeto que garantiria o direito de voto às mulheres, mas com a revolução ocorrida naquele ano, as atividades parlamentares foram suspensas. Depois da vitória das forças democráticas, foi nomeado um grupo de juristas encarregado de elaborar o novo código eleitoral – dentre eles estava Bertha Lutz.
Em fevereiro de 1932, Getúlio Vargas assinou o tão esperado direito de voto. No ano seguinte, as brasileiras puderam participar da escolha dos seus candidatos para a Assembleia Constituinte em todo o país, mas o voto feminino ainda era facultativo. Somente com a promulgação da nova Carta Magna de 1934 o direito feminino de se alistar foi transformado em obrigatório.
Somente há pouco mais de 80 anos as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, adotado em nosso país em 1932, através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro e consolidado na Constituição de 1934.
A Constituição de 1988 - que tem, entre seus eixos, princípios relativos aos direitos humanos, a partir dos quais se definem responsabilidades do Estado - implicou novos avanços no marco normativo ao estabelecer parâmetros de igualdade para homens e mulheres. Apesar disso, ainda é muito modesta a participação política da mulher brasileira no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, uma das mais baixas da América Latina. Desde o advento da nova Constituição Federal, as brasileiras lutam para ocupar cada vez mais espaços de poder e decisão, compreendendo que as transformações sociais, políticas e econômicas em curso no Brasil passam, necessariamente, pela efetiva participação e ampliação do poder político destas que são mais da metade da população brasileira.
É preciso intensificar o poder político das mulheres nas mais diversas esferas
João Pessoa – PB, 20 de agosto de 2018.
*Escritor Pombalense e Promotor de Justiça em João Pessoa
scoelho@globo.com
VOTO DA MULHER VOTO DA MULHER Reviewed by Clemildo Brunet on 8/24/2018 11:42:00 AM Rating: 5

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