DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...
No contexto social
funcionário público não é aquele que só presta serviço ou exerce seu nobre
trabalho para o governo. Sua função tem muito a ver com o que é público. Não é
o lidar com as coisas que é do governo, mas o que é público, isto é, tudo que
envolve as pessoas. É distorcido o pensamento achando que a função e o
exercício da atividade do funcionário público sejam para o governo. Pelo
contrário, ele se encontra na repartição pública para atender e servir a
coletividade.
Convém lembrar que a
administração pública necessita de pessoas capacitadas sob normas e controles,
que satisfaçam as necessidades essenciais no atendimento público da saúde,
educação, segurança, energia, água e também nas coisas secundárias da coletividade,
ou de simples conveniência do Estado, serviços esses que todo cidadão tem
direito. O funcionário público não está ali para atender a grupos, servir-se a
si próprio ou aos caprichos dos gestores administrativos.
“Pertencente
ou destinado ao povo, à coletividade; relativo ao governo de um país; que é do
uso de todos" são algumas das definições para público, segundo o Dicionário da
Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.
O equilíbrio de um servidor
público em seu lugar de trabalho no cumprimento de seus direitos e deveres está
definido e delineado na Constituição da República e nos estatutos das entidades
estatais e autárquicas. Infelizmente, muitos não atentam para os direitos e
deveres essenciais da função, e o público que desconhece esses fatores é o mais
prejudicado.
Em 1943, o então Presidente
Getúlio Vargas instituiu o 28 de outubro como o Dia do funcionário Público,
através do Decreto-Lei n° 5.936. O novo estatuto dos servidores civis da União,
das autarquias e das Fundações Públicas Federais, surgiu em 1990 – Lei n° 8.112
fez a substituição da denominação de funcionário pela de servidor. O cargo de
servidor ou funcionário público sempre foi muito cobiçado haja vista a procura
de concursos por milhares de candidatos na busca de vagas em instituições
federais, estaduais e municipais. O serviço público tem sido alvo de muitas
críticas por boa parte da sociedade que leva em consideração a sua
ineficiência.
Uma dessas ineficiências do
serviço público está no fato da garantia da estabilidade no emprego de maus
funcionários, que se aproveitam dessa condição ficando difícil demiti-los.
Governos e governantes passam, o funcionário permanece até se aposentar.
Contudo, a história tem mostrado que o funcionário público, na verdade tem sido
o grande responsável pela manutenção e organização dos serviços prestados pelo
poder público, em qualquer nível.
Muitos dos nossos servidores
públicos não sabem distinguir o que seja feriado nacional e ponto facultativo.
Pois bem, em 09 de novembro de 2009 o Ministério do Planejamento publicou os
feriados e pontos facultativos a serem cumpridos pelos órgãos e entidades da
administração federal, autarquias e fundações em 2010.
Cito aqui apenas os que
estão determinados para os últimos meses do ano corrente. - 1º de novembro, Dia
do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro; - 2 de novembro, finados
(feriado Nacional); – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional; 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14
horas); - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e – 31 de dezembro, véspera
de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas). É claro, há exceções de parte
de Estados e Prefeituras no cumprimento da regra sobre as comemorações do Dia
do Funcionário Público, alguns escolheram a sexta feira 29.
A Constituição Federal de
1988 não emprega a designação de funcionário público a quem presta esse
serviço, a expressão na carta magna do país é de “servidor público” ou “agente
público”. Por outro lado, no Código Penal Brasileiro, porém, há referência “funcionário
público”, pois a expressão dá maior abrangência que a do servidor público. Por
exemplo: A pessoa que exerce uma função pública em dado momento ajudando no
processo eleitoral, é funcionário público como mesário de uma secção, é um
trabalho transitório, contudo, sem ser remunerada.
Mormente, muitos brasileiros
neste período temporário das eleições do segundo turno à disposição da Justiça
Eleitoral são funcionários públicos, exercendo cidadania em favor dos eleitores
aptos ao voto.
Funcionário público,
servidor ou agente público, o que a sociedade espera é que o serviço público se
destine ao cidadão e nunca contra o cidadão. Afinal, os salários pagos de seus
encargos são advindos dos tributos e impostos.
Parabéns, feliz dia!
Pombal, 28/10/10
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Clemildo Brunet de Sá |
*RADIALISTA
Contato:
brunetco@hotmail.com
DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...
Reviewed by Clemildo Brunet
on
10/27/2010 07:14:00 PM
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