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A LEI DA PALMADA

Por Teófilo Junior
Sou pai de primeira viagem. Tenho um filho de cinco anos, de modo que ainda estou debutando no exercício de ser pai. De outro norte, se me falta experiência como pai, sobra-me o histórico de ser filho.

A prima facie, compreendo que educar não é tarefa das mais fáceis e envolve uma série de fatores convergentes, de cunho subjetivo, emocional e até histórico. Não me filio a corrente de que a educação ou os métodos educacionais se enquadram em forma geométrica pré-definidas ou em tipificações legais impostas de resultados duvidosos.

Embora me sinta tentado, reservo-me aqui em não adentrar propriamente nas nuances técnicas da “Lei da Palmada” e seus aspectos jurídicos mais profundos para ater-me a questões que a circundam. Por exemplo, a lei aprovada, como se dará, na prática, a efetividade dessa norma ? Será que o preciosismo jurídico não resultará tão somente na elaboração de mais uma lei dentro do universo sobejamente já entulhado e empilhado de normas ?

Custa-me crer que uma criança saia de sua casa em busca de uma delegacia de polícia para denunciar um puxão de orelha ou um tapa na bunda que sofreu de seus próprios pais por ter se recusado a tomar um banho ou fazer a tarefa da escola. E mesmo que isso aconteça, vai lá a autoridade policial autuar em flagrante os pais ? O Poder Judiciário vai condená-los e tirar-lhe o pátrio poder para colocar o filho “agredido” numa casa de apoio ? Sinceramente, creio que não.

A lei a ser aprovada prevê o “direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel e degradante” Ora, tratamento cruel e degradante já é crime considerado por legislação pretérita. Até aqui estamos chovendo no molhado. Resta-nos então os “castigos”.

Mas afinal, de que “castigos” estamos falando ? historicamente, e fruto de um condicionante educacional, se sabe que os corretivos (palmadas, beliscões...) vêm, ao longo dos anos, diminuindo de geração para geração seja na família e até mesmo na escola, com a aposentadoria da palmatória. E nesse particular, eu mesmo posso dizer que fui muito mais corrigido do que corrigi, sem, no entanto, trazer ou transmitir qualquer trauma do velho cipó de fedegoso de D. Mariinha que me mostrou, com maestria, o caminho do bem.

Contudo, há de se dizer que se os “corretivos” de pai para filho vêm diminuindo, o mesmo não vem acontecendo com a escalada de violência incrustada na nossa sociedade em todas as classes sociais. Diariamente assistimos uma geração de “sem limites” transgredir em casa, no trânsito, na família, na escola, na rua.

Obviamente, que fique claro que não defendo a prática de desmedida violência contra crianças, e, repita-se, isso já é crime punível pelo Código Penal brasileiro. Entretanto, considero extravagante e desproporcional uma lei que tenha por escopo subtrair da família o direito subjetivo de escolher como melhor educar seus filhos.

O que se vê é que na sociedade moderna já há uma clara indefinição dos pais quanto a estabelecer diretrizes, deveres, obrigações e limites aos filhos num mundo cada vez mais midiático e sem freios que entra em nossos lares sem pedir licença pela TV e Internet, dentre outros meios de comunicação. Essa falta de referência familiar vem se refletindo em violência na rua e na escola, no desrespeito aos professores, vitimas imediatas desse aparente descontrole.

Por outro lado, falta ao Estado o aparato necessário para dar suporte as ações pretendidas pela nova lei. Se, até hoje, não tem o Poder Público condições estruturais de promover as medidas necessárias a recuperação e ressocialização de agentes delituosos mais graves, obviamente que, igualmente, não cumprirá efetivamente com a observância das medidas sejam educativas, corretivas ou ideológicas abraçadas pela Lei da Palmada.

Educar os filhos é algo que passa pela subjetividade dos pais no estabelecimento do respeito e dos limites e até da cultura das famílias. São aspectos que variam muito de uma família para outra e não há um catalogo ou um ranking a ser seguido ou perseguido.

Cabe a família sopesar de forma respeitosa e proporcional suas ações enquanto célula formadora da sociedade, e não me parece apropriado que o legislador insira a possiblidade de basilamento e de incriminação dos pais, punindo-os com o rigor da lei, em suas tentativas de melhor “aprumar” seus filhos.

A “Lei da Palmada”, a meu juízo, é mais uma lei que nasce morta. Merecedora de urgentes corretivos, nem que seja alguns puxões de orelha.

Teófilo Júnior
Janeiro de 2010
A LEI DA PALMADA A LEI DA PALMADA Reviewed by Clemildo Brunet on 1/09/2012 11:12:00 PM Rating: 5

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