O pobre, o câncer e a lei
Teófilo Júnior |
Por
Teófilo Júnior*
Em vigor desde 2012, a Lei 12.732, que
garante aos pacientes portadores de câncer o início do tratamento em no máximo
60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde
(SUS), não vem resolvendo a questão preferencial do atendimento aos mais
necessitados. A fila de espera pelo tratamento ainda é grande e isso tem
minorado as forças de quem mais precisa.
Segundo a Lei, o Estado tem o prazo
máximo de 60 dias para assegurar o início do tratamento de pacientes portadores
de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se o caso for grave, o prazo pode
ser menor, é o que estipula o texto legal já promulgado.
Numa primeira e
O Estado brasileiro continua insistindo em tentar resolver suas inquietudes e desgovernanças com a adoção de medidas popularescas, editando leis que já nascem mortas e impraticáveis, dissociadas dos verdadeiros reclames sociais frente ao caos que já tomou contou da saúde do país, ora impulsionado pela irresponsável falta de investimentos estruturantes no setor, ora empurrado pela incompetência gerencial e pela corrupção incrustada na saúde pública e em todas as esferas do poder.
É óbvia que a problemática da saúde
nesse país não é uma questão de mera lacuna legal. Concluir que por decreto ou
lei se resolve o drama vivido pelos hospitais públicos e pelos doentes de
câncer, representa, no mínimo, um atentado a inteligência do povo e um golpe
contra a esperança de quem espera há seis meses por uma consulta ou um
tratamento oncológico.
A própria construção textual da
mencionada lei, em dado momento, parece “especular” com a expectativa de vida
desses pacientes. Prevê o texto que se o caso for grave, o prazo para o início
do tratamento pode ser inferior a 60 dias. Ora, o puro e simples diagnóstico de
câncer já é, por si só, extremamente grave! Reclamando pronta e imediata intervenção
médica especializada.
Salta-me dispendioso ter que aduzir que
o combate ao câncer é uma luta diária e contra o tempo. Quanto mais se antecipa
o início do tratamento maior é a chance de vencer a enfermidade. Não muito
raramente, temos igualmente notícia de muitos sucessos contra esse mal,
sobretudo com relação àqueles que têm um bom plano de saúde ou condições econômicas
favoráveis de se submeter aos mais modernos e precoces tratamentos.
Entrementes, para a maior parcela da
população, para o “povo da Silva”, talvez como único sustentáculo de esperança
nessa luta inglória, há de sobrar, quem sabe, a letra fria da lei.
Quiçá, tudo fosse diferente nesse Brasil
de brasileiros e brasileiras.
*Teófilo Júnior -Bacharel em Ciências
Jurídicas e Sociais pela UFPB. Especialista em Direito Processual Civil pela
UFCG. Especialista em Prática Judiciária pela UEPB. Técnico Judiciário do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
O pobre, o câncer e a lei
Reviewed by Clemildo Brunet
on
12/09/2015 06:01:00 AM
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