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EM DEFESA DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO!

Maciel Gonzaga
Por Maciel Gonzaga*

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfrenta, desde quando foi criado em 2004, a resistência de juízes, desembargadores e até mesmo ministros que não compreendem ou aceitam a existência de um órgão de controle externo para o Judiciário. Contudo, foi só a partir de 2009 que essa reação corporativa ganhou corpo, justamente quando o Conselho, através da Corregedoria Nacional de Justiça, passou a ter uma atuação disciplinar mais firme, investigando e punindo magistrados acusados de desvio de função ou suspeitos de envolvimento em atos de corrupção.

Nos seus quatro primeiros anos, quando a Corregedoria foi comandada pelos ministros Antonio Pádua Ribeiro (aposentado) e César Asfor Rocha, foram abertas apenas 28 sindicâncias para investigar magistrados. Com a posse de Gilson Dipp, em setembro de 2008, esse número chegou a 113, em um único ano. Essa tendência foi confirmada pela sucessora de Dipp na Corregedoria, a ministra Eliana Calmon, que assumiu o cargo em setembro de 2010.

No total, nos dois últimos anos, o CNJ puniu 34 magistrados, sendo que 18 deles foram aposentados compulsoriamente, a "pena" máxima prevista atualmente pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura).

A reação não demorou a chegar. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) argumentando que a competência para investigar juízes e desembargadores é do próprio tribunal local e não do CNJ, que teria atuação apenas complementar. Essa tese tem apoio dentro classe, com o suporte de pelo menos três ministros Supremo: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar a ação que questiona a competência do CNJ para investigar e julgar denúncias de irregularidades contra juízes e desembargadores. A Adin proposta pela da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contesta constitucionalidade da resolução 135 do CNJ, que visa uniformizar os procedimentos relativos à atuação administrativa e disciplinar dos juízes. Para a associação de magistrados, as matérias tratadas pela resolução, especialmente aquelas que tratam de censura e advertência, são de competência privativa dos tribunais locais.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já se posicionou contra a Adin da AMB. Para o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, a ação, caso seja aprovada, seria um grave retrocesso. “O CNJ abriu o Judiciário, deu-lhe transparência, sobretudo com as punições que efetivou. Essa Adin tem como objetivo fazer com que o Judiciário volte a ser uma caixa preta, cenário com o qual a OAB não pode concordar", afirmou.

Não resta a menor dúvida – entendemos – que caso essa Adin seja aprovada, retirar-se-á da sociedade o controle e a fiscalização que vem sendo feito com muita responsabilidade pelo CNJ. Assim, aliamos ao pensamento da ministra Eliana Calmon quando afirma que, “caso o Supremo limite o poder de investigação do Conselho será o começo do seu declínio”. Entendemos, pois, não ser possível imaginar que um desembargador tenha a liberdade e isenção suficientes para julgar um colega, podendo ocorrer até mesmo a possibilidade de um Tribunal inteiro estar contaminado por um esquema de corrupção, como no caso de Mato Grosso, o que impediria a atuação de um controle disciplinar. Precisamos lutar em defesa da Ética no Poder Judiciário!

*Jornalista, Advogado e Professor. Natal - RN.
EM DEFESA DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO! EM DEFESA DA ÉTICA NO JUDICIÁRIO! Reviewed by Clemildo Brunet on 9/28/2011 02:48:00 PM Rating: 5

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