EXERCITANDO O PERDÃO
Amisterlane Araújo |
Amisterlane Araújo*
Na última semana uma das notícias que mais teve repercussão na mídia, foi o julgamento de Lindemberg Alves, acusado de ter sido o responsável pelo homicídio de Eloá Pimentel, sua ex-namorada e pela lesão corporal sofrida pela amiga da vítima, Nayara.
Entretanto, a mídia ensinou a sociedade a considerar o réu culpado antes mesmo de ser julgado. É importante lembrar que, a nossa constituição é contundente ao resguardar o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, além do que preleciona o ordenamento penal, que diz que o réu só é considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhuma via processual para recorrer.
Mas, deixando toda essa parte técnica de lado, o que de fato mais me chocou foi, quando a advogada de Lindemberg Alves pediu a remissão judicial em favor do seu cliente, por razões emocionais, pedido que foi denegado pela juíza Milena Dias, foi ver que, quando o referido fato veio à tona na mídia, a advogada do réu foi logo considerada a grande vilã de toda a história, e o que é pior, vários cristãos, concordaram em condenar o acusado, antes mesmo do fim do processo e análise probatória!
Não estou aqui defendendo o réu, nem querendo inocentá-lo, contudo, o fato é que não se pode julgar alguém de tal maneira, ainda mais quando se resguarda princípios como os que Jesus Cristo ensinou.
Ora, nossos princípios cristãos nos ensina que todos nós podemos e devemos ser perdoado pelo Pai, desde que se arrependa de todo o coração.
Como bem explicitou, o Rev. Pedro de Mira, em um post na rede social, parafraseando-o ele mencionou: “Se Jesus agisse da maneira como nós agimos em relação ao acusado do caso Eloá nenhum de nós estaríamos perdoados, é válido ressaltar ainda, que o fato de está perdoado, não significa está isento de responder pelos atos.”
Assim, o Tribunal do Júri, achou por bem condenar o réu, sendo a sentença prolatada pela juíza Milena Dias com todas as agravantes e atenuantes que foram aplicáveis ao caso no total de 98 anos e 10 meses. Porém, é importante esclarecer irmãos, que o processo não está findo, inclusive a advogada do réu já se pronunciou e disse que vai pleitear pela anulação do julgamento pelo júri.
Por fim, o que quis demonstrar é que nós como cristãos não devemos agir precipitadamente condenando alguém sem quaisquer provas, capazes de demonstrar a culpa da pessoa acusada. Ademais, foi o próprio Cristo que nos ensinou a perdoar e a tirar primeiro o argueiro dos nossos olhos para depois tirar o do irmão.
“Por que vês tu, pois, o argueiro no olho do teu irmão, e não vês a trave no teu olho? Ou como dizes a teu irmão: Deixa-me tirar-te do teu olho o argueiro, quando tens no teu uma trave? Hipócrita, tira primeira a trave do teu olho, e então verás como hás de tirar o argueiro do olho de teu irmão.” Mateus, 7: 3-5
*Pré-concluinte do curso de Direito da UNIPÊ em João Pessoa e membro comungante da Igreja Presbiteriana Filadélfia no Valentina Figueiredo.
Fonte: Blogdiaconos_Secretaria Presbiterial de Apoio às Juntas Diaconais_Presbitério Sul PB.
EXERCITANDO O PERDÃO
Reviewed by Clemildo Brunet
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2/21/2012 06:00:00 AM
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