A IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL
A presença da mulher na Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal
PARTE IV
Jerdivan |
Jerdivan Nóbrega Araújo*
A administração, ou governo da
Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal, é formado, estatutariamente, por um grupo de homens e mulheres escolhidos entre pessoas de bem e que se
disponham a trabalhar pela confraria, seja na organização
da Festa do Rosário, momento máximo ao qual se destina todos os esforços da
confraria, seja na arrecadação de
fundos, o que é feito aos sábados entre
os feirantes ou nos dias da festas, angariando esmolas em meio da multidão, bem como na administração da patrimônio da confraria, onde cada membro
tem a sua função regulamentada no termos de dois compromissos:
O Civil e
o Eclesiástico.
No caso do Compromisso eclesiástico é
vetada a mulher o direito ao voto:
Art 8°- As
irmãs não poderão votar nem ser votada para qualquer cargo da irmandade.
Na lei Civil N. 858 de 10
de novembro de 1888 há a
regulamentação de cargos eletivos
através de votos para mulheres, ao tempo em que, contraditoriamente, é vetado a elas a presença na Mesa Regedora:
“Art. 9º. Haverá nesta Irmandade os empregados seguintes:
Um juiz, uma
juíza, doze irmãos de mesa e outras tantas irmães, um escrivão, uma escrivã,
dois procuradores, dois zeladores, e duas zeladoras.
“Art. 15. A mesa
regedora se comporá de todos os empregados do sexo mascolino e suas resoluções
serão tomadas por maioria de votos em sessão, a qual nunca terá lugar com menos
de sete membros que votem”.
No Estatuto Eclesiástico não temos os
cargos femininos:
“Art.
11 º. O governo da Irmandade é cometido
imediatamente composta dos seguintes membros: juiz, tesoureiro, zelado e
doze irmão de mesa “
Mas, as mulheres são
aceitas como irmãs de Devoção.
“Art 3 º Só
poderão pertencer a comunhão desta irmandade os homem maiores de 14 anos e as
mulheres de 12 que tiverem estes requisitos.”
Não é novidade o veto do direito ao voto para a mulher no século XVIII, mas é preciso explicar como elas ascendiam
aos cargos, se fosse o caso.
Em sua similar da
cidade de Caicó é assegurado na formação da mesa administrativa a
presença feminina através de juíza, escrivã e tesoureira e da rainha do
Congo, de sorte que na primeira reunião de fundação da Irmandade do Rosário
da Freguesia de Santana do Seridó, no
dia 16 de junho de 1771, foi eleita e
empossada a Escrivã Maria Tereza e a juíza Luíza Gomes.
No caso de Pombal, apesar de previsto no Compromisso, não há
registro da presença feminina em seus livros.
Isto acontece por que as Irmandades mantiveram uma estrutura comum em seus Compromissos( Estatutos),
diferenciando-se entre si em alguns aspectos de ordem local ou regional, em função da sociedade na qual estavam inseridas
e do momento histórico na qual foram
criadas.
De toda sorte, o
Compromisso da Irmandade de Pombal, o Civil, assegura o direito a participação
da mulher a sua mesa administrativa,
porem não há registro de que isso tenha
ocorrido.
Insatisfeito com a falta
de informações mergulhamos na leitura de sete anos de Atas
de sessões ordinárias e Extraordinária ocorridas entre 1954 a 1961, e acabamos por encontrar, alem
de outras informações importantes que revelaremos na sequência, o registro da presença feminina em reunião da da Mesa dos dias
02 de julho de 1961 e de 03 de agosto do mesmo ano, mas não na ocupação
de cargos.
As mulheres que tiverem
seus nomes registrados em Atas de Sessão Extraordinária do dia 02 de julho de
1961 foram as seguintes:
1.
Vicência
2.
Alexandrina
3.
Elena
4.
Raimunda Moreira
5.
Maria Joaquina da Conceição
6.
Edite Maria da Conceição
7.
Francisca Maria da Silva
8.
Maria Francisca de Sousa
9.
Raimunda Pereira de Sousa
10.
Maria Farias.
Nesta reunião, presidida pelo Juiz Francisco Chagas Rocha foi deliberada uma
forma de arrecadar extraordinariamente, valor de RC$ 170,00 ( Cento e Setenta
Cruzeiros) provavelmente para pagar dividas remanescentes da organização da
Festa do Rosário do ano anterior.
A presença das mulheres, as dez
citadas anteriormente e mais
cinco outras, voltam a reaparecer
na Ata de Sessão Extraordinária do dia 03 de agosto do mesmo ano.
1.
Vicência
2.
Alexandrina
3.
Elena
4.
Raimunda Moreira
5.
Edith
6.
Maria
7.
Maria Joaquina da Conceição
8.
Maria da Conceição
9.
Francisca Maria da Silva
10.
Maria Francisca de Sousa
11.
Raimunda Pereira de Sousa
12.
Maria Alves de Sousa
13.
Terezinha de Oliveira
14.
Maria Pereira da Silva
15.
Maria Farias.
Tratou, nos dois casos,
da prestação de contas, onde o Tesoureiro relata:
“... falo agora nos boletihos que foram
distribuídos pela irmandade que prezetemente foram recolhidos e outros não a
que os recebedor” …
Por ser mais uma vez uma
prestação de conta, nos leva a crer que as mulheres eram responsáveis por levantar
fundos para quitar as dividas da Irmandade, sem nenhum poder deliberativo.
*Escritor
e pesquisador da história de Pombal.
A IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL
Reviewed by Clemildo Brunet
on
1/10/2014 07:59:00 PM
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