04 DE MAIO DE 1772 A VILA NOVA DE POMBAL E SUA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA HÁ 246 ANOS PASSADO
Verneck Abrantes |
Verneck Abrantes*
Em 22 de julho de 1766, o Rei D.José I,
assinou a Carta Régia autorizando a erigir novas Vilas na Capitania da
Parahyba.
Em 03 de março de 1772, o Ouvidor Geral
da Parahyba, José Januario de Carvalho, encaminhou, em nome da povoação de
Nossa Senhora do Bom Sucesso do Pinhancó, a instalação de uma vila no sertão da
Parahyba. Com o sim do governador, datado de 11 de março de 1772, foi instalada
a Vila Nova de Pombal, no dia 04 de maio de 1772.
De imediato, fizeram-se eleições para o
preenchimento dos cargos oficias, e para isso foi eleito o primeiro Presidente
da Câmara, cabendo a honraria ao Capitão-Mor Francisco de Arruda Câmara,
portanto, isso há 246 anos passado.
A Vila de Pombal veio primeiro que todas
as outras vilas, mesmo porque era então a mais importante, estando sob sua
jurisdição extensíssimo território, compreendendo todos os sertões paraibano, o
Sabugy, as Espinharas, o Seridó e vastas áreas depois incorporadas ao Rio
Grande do Norte. No ato da instalação da Câmara, numerosa presença de pessoas
não só da Vila, como também de outros lugares vizinhos. Entre tantas, estavam:
Luiz Vicente de Melo - Escrivão da Correição, Francisco de Arruda Câmara,
Tenente Inácio Saraiva da Silva, Padre Antônio Saraiva da Silva, Padre Cosme
Ferreira Nobre, Francisco de Oliveira Ledo, Manoel Martins Viana, João Antunes
Ferreira, Capitão Manoel Gomes de Farias, Francisco e Antônio Gonçalves Reis
Lisboa, Domingos da Silva Pereira; entre outros populares.
Pombal já passou imediatamente, ao se
transformar em Vila, a gozar de completa autonomia municipal, porque naquele
momento foi escolhida a Câmara com seus juízes ordinários, presidentes,
vereadores, juiz de órfão, procurador, almotacés etc.
A autonomia Municipal da Vila antes de
se transformar em cidade ocorreu devido à legislação da época vigente em
Portugal, sucessivamente codificada pelas Ordenações Afonsinas, Manuelinas,
Filipinas, pós-Restauração etc.
Diferentemente disto, a legislação que
se seguiria – sob a rainha dona Maria I, a Piedosa (ou a Louca), que sucedeu a
El-Rei Dom José I e que sancionou a estrondosa queda política do Marques de
Pombal – era mais restritiva, quanto à estrutura administrativa e à autonomia
Municipal. Daí porque os municípios do Brasil-Colônia, a partir de então e,
também depois, sob as novas leis do Império do Brasil, somente passavam a ter
sua autonomia quando se transformavam em cidades. É o que ocorre com a maioria
das cidades paraibanas (e brasileiras), mas não com a cidade de Pombal-PB, que
é caso a parte, historicamente explicável pelo evoluir da legislação administrativa
de Portugal e suas colônias.
Então, foi no dia 4 de maio de 1772, que
a povoação se Emancipou Politicamente, e foi indicado para dirigir os destinos
políticos administrativos da Vila, o capitão-mor Francisco de Arruda Câmara,
ressaltando que são descendentes do mesmo, o sábio pombalense Manoel de Arruda
Câmara e Francisco, de igual prenome e sobrenome do pai, os primeiros
pombalenses que se formaram em escola de nível superior, para isso tiveram que
se deslocar para Europa, a fim de obterem os títulos de doutores em ciências
naturais e medicina.
No dia da instalação da Vila pombalense,
foi relacionado o patrimônio que devia pertencer à mesma, constando entre
outros bens à doação do sítio Lages, na serra da Gameleira, que oferecia o
capitão-mor Francisco de Arruda Câmara. As serras do Algodão e do Comissário,
que se prestavam magnificamente para agricultura, foram incorporadas ao
patrimônio da nova Vila. Fez também o capitão Manoel Gomes de Farias doação de
uma légua de terra própria para agricultura, localizada no sítio Serra do
Moleque.
No dia 29 de outubro de 1794, em termo
de vereança presidido pelo Juiz Ordinário tenente Pedro Soares Barbosa, eram
nomeados os Almotacéis, que tinham a função de administradores dos diversos
sítios já povoados, espalhados nos sertões paraibanos, atingindo parte do Rio
Grande do Norte, sob a jurisdição da Vila de Pombal.
1788. Aqui, uma ordem de Sua Majestade a
Rainha de Portugal, em favor do capitão-mor Arruda Câmara, assim escrita:
“Provisão de Dona Maria I – pela qual
ordena que sejam restituídos ao capitão-mor da Vila de Pombal, na Comarca da
Parahyba do Norte, Francisco de Arruda Câmara, os bens que êste ali possuía e
que lhe tinham sido tirados pelo padre Antônio Luís Pereira. A Rainha dá esta
ordem em virtude de ter conhecimento que o referido capitão-mor foi o fundador
da Vila acima citada. Lisboa, 3 de março de 1788”. Arquivo da Torre do Tombo em
Portugal.
*Escritor e
Pesquisador pombalense
04 DE MAIO DE 1772 A VILA NOVA DE POMBAL E SUA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA HÁ 246 ANOS PASSADO
Reviewed by Clemildo Brunet
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5/02/2018 06:09:00 AM
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