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PALAVRA X ADVOGADO

Severino Coelho Viana

Por Severino Coelho Viana*

O “homo religiosus” de todas as épocas e lugares viu na palavra algo como impregnado de magia, vinculado às superstições e às origens das coisas. Tomando-se por base o Evangelho de São João: “No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez”. (1:1,2,3). Com esta explicação bíblica não há outro significado de que Deus era a origem da própria palavra.

Do homem troglodita da caverna ao mais refinado poeta de hoje, ao orador que arrebata multidões, ao filósofo que perquire a essência do ser e ao jurista que elabora as leis para reger idealmente o convívio humano – a palavra se fez presente, ou sob a forma instintiva, gutural e monossilábica de interpretações, ou sob o aspecto complexo dos extensos polissílabos científicos.

A palavra “Babel” tem uma origem hebraica, vem de balal, que significa confundir. A história da Torre de Babel é uma passagem bíblica, diz respeito à comunicação entre os povos. Está relatada no capítulo onze de Gênesis, primeiro livro da Bíblia, autoria atribuída pela tradição ao profeta Moisés.

De acordo com as escrituras, toda a terra possuía uma mesma língua, um único idioma. E os homens não tinham dificuldade em se comunicarem. Aconteceu que, um grupo partiu do oriente e chegou a uma planície à terra de Sinar; passando a morar ali. Decorrido um tempo, vários deles se organizaram a fim de fazer tijolos e queimá-los, fazendo o tijolo por pedra, e o betume por cal.

Posteriormente, eles chegaram a um consenso de edificar uma cidade e uma torre cujo topo tocasse os céus. Deram a esta torre o nome de Babel para que o povo que ao redor dela habitasse não fosse espalhado sobre a face de toda a terra. Após esta decisão, há o relato de que o Senhor desceu para ver a cidade e a torre que os filhos dos homens estavam construindo. Consta que o próprio Senhor disse: “Eis que o povo é um, e todos têm uma mesma linguagem. Isto é apenas o começo e agora, não há restrição para tudo o que eles intentarem fazer. Vinde, desçamos e confundamos ali a sua língua, para que um não entenda a língua do outro”. (Gn 11,6:7). De sorte que o Senhor os dispersou e pararam de edificar a cidade.

O nosso trabalho aponta para mostrar a força da palavra do advogado e conhecimento jurídico, da linguagem e do direito que lhe é peculiar. Através da palavra, com efeito, o profissional do Direito peticiona, contesta, recorre, apela, arrazoa, inquire, persuade, prova, tergiversa, julga, absolve ou condena. Entretanto, posto seja o advogado um ser vocacionado para a oratória, ele não alcançará esse desiderato se não aprimorar, desenvolver e incrementar o próprio repertório verbal. Vocabulário tecnicamente adequado é coisa que não se consegue de afogadilho: resulta, quase sempre, de trabalho
penoso, de cansativas elucubrações na pesquisa dos textos e de vivência nas lides forenses.

Para brindar os nossos leitores, nós escolhemos apenas um termo para discorrer que é o velho refrão chamado de “JUS”.

Mãos à obra!

O vocabulário jurídico nacional possui extenso conteúdo, contemplando uma ampla gama de vocábulos eruditos, dificilmente interpretados por leigos, todavia, habitualmente utilizados por operadores do direito, vale salientar, que raros são os verdadeiros conhecedores do significado dos termos jurídicos convencionais.

O significado não se restringe somente à acepção atual de determinado instrumento linguístico, mas o seu real sentido estrito, conforme historicamente um dia lhe fora atribuído, sendo apenas alterado no transcurso do tempo pelas eventuais variações de sentido decorrentes das aglutinações das línguas, dos neologismos e das formatações linguísticas populares.

Ultimamente, atribui-se a esses termos uma carga alegórica, consumada pela recorrente da praxe jurídica de manter o tradicionalismo, resultando em uma imensa lista de expressões forenses de cunho meramente figurativo, utilizadas por diversos agentes jurídicos, a fim de simular um padrão linguístico descartado há várias gerações.

A não vulgarização da linguagem no Direito Brasileiro permitiu a imputação de latinismos e palavras eruditas, porém são constantemente utilizadas apenas como adornos para ornamentar uma redação forense, tornando-a apenas mais pomposa e, às vezes, enfadonha, diga-se de passagem.

‘Data venia’, já usando um termo latino/jurídico, atualmente é quase impossível encontrar um advogado que conheça mais a fundo o latim. Os advogados gostam de usar expressões latinas em textos ou discursos, defesas, recursos!

Podemos dizer que seja uma tradição, já que o Direito atual é proveniente do Direito Romano, estudado nas faculdades durante o curso, que possuía três grandes divisões: O Direito Civil, O Direito das Gentes, O Direito Natural.

O latim sobrevive aos tempos. Embora seja uma “língua morta”, existem autoridades religiosas, jornalistas, promotores de justiça, juízes de direito, desembargadores que vivem citando frases ou expressões em latim, e, a maior parte das vezes, não para explicar o contexto, porém uma maneira para demonstrar erudição, conhecimento e cultura.

Os cursos de Direito não incluem o latim como disciplina na grade curricular, como anteriormente era matéria obrigatória, tendo como justificativa o fato de o idioma ajudar a desenvolver o raciocínio, o espírito de análise e a observação.

Para formular uma frase em latim, por exemplo, é necessário pensar nos casos acusativo, nominativo e genitivo, pois a língua não possui preposições, como o português ou outras línguas modernas, aplicando-se um sufixo na palavra para determinar sua posição na frase.

Retornamos ao tema principal sobre “Jus” é um substantivo masculino, cuja origem etimológica reporta-se ao latim “jus ou ius” e que tem como significado o mesmo que direito ou merecimento. É uma palavra bastante empregada no campo do direito com diversas implicações, sendo as mais comuns as que se seguem:

A princípio esclarecemos que o termo “Jus esperneandi” (ou jus sperniandi) é uma expressão jocosa, a qual significa o mesmo que “direito de espernear” ou o “direito de reclamar”. Tal expressão não é encontrada no latim. Este termo é mais uma invenção da modernidade jurídica, que significa dizer o direito do perdedor.

Por sua vez, o termo merece (JUS) esclarecimento de nossa parte como redator deste texto e para uma melhor assimilação por parte do leitor, especificando cada termo abaixo:

Jus accusationis– É o mesmo que “direito de acusar”, cujo ato pode ser realizado pela vítima que pleiteia em juízo a condenação do seu agressor.

Jus ad rem: Direito à coisa.

Jus agendi: Direito de agir.

Jus cogens: Direito cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de particularidades.

Jus constituendum: Direito a se constituir.

Jus constitutum: Direito constituído.

Jus empirii: Direito da autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder.

Jus est ars boni et aequi: O direito é a arte do bom e do justo.

Jus est norma agendi: O direito é a norma de agir.

Jus eundi: Direito de ir e vir.

Jus ex facto oritur: O direito nasce do fato.

Jus facit judex: O juiz faz o direito.

Jus gentium: O direito das gentes.

Jus in re: Direito sobre a coisa, direito de propriedade.

Jus in re aliena: Direito sobre a coisa alheia (usufruto, hipoteca).

Jus in re propria: O direito sobre coisa própria.

Jus libertatis: Direito à liberdade.

Jus persequendi: Direito de perseguir.

Jus possessionis: O direito de posse.

Jus possidendi: Direito de posse.

Jus puniendi– É o mesmo que “direito de punir”.

Jus sanguinis: O direito de sangue, de parentesco.

Jus soli – Significa “direito de solo” que pode ser dado a um indivíduo o reconhecimento da sua nacionalidade conforme o lugar de seu nascimento.

Jus strictum: Direito de aplicação estrita ou rígida.

Jus suffragii: Direito do voto.

Jus sum unicuique tribuere: Dar a cada um aquilo a que tem direito.

Justae nuptiae: Justas núpcias.

Justum pretium: Preço justo.

A advocacia é uma das carreiras mais brilhantes na vida em sociedade e reconhecida pelo valor do eruditismo, principalmente quando o operador do direito se destaca como um paladino da JUSTIÇA!  

João Pessoa – PB, 30 de janeiro de 2019.
*Escritor pombalense e Promotor de Justiça em João Pessoa – PB
scoelho@globo.com
PALAVRA X ADVOGADO PALAVRA X ADVOGADO Reviewed by Clemildo Brunet on 1/30/2019 06:13:00 PM Rating: 5

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