PALAVRA X ADVOGADO
Severino Coelho Viana |
Por
Severino Coelho Viana*
O “homo religiosus” de
todas as épocas e lugares viu na palavra algo como impregnado de magia,
vinculado às superstições e às origens das coisas. Tomando-se por base o
Evangelho de São João: “No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e
o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus. Todas as coisas foram
feitas por ele, e sem ele nada do que foi feito se fez”. (1:1,2,3). Com esta
explicação bíblica não há outro significado de que Deus era a origem da própria
palavra.
Do homem troglodita da
caverna ao mais refinado poeta de hoje, ao orador que arrebata multidões, ao
filósofo que perquire a essência do ser e ao jurista que elabora as leis para
reger idealmente o convívio humano – a palavra se fez presente, ou sob a forma
instintiva, gutural e monossilábica de interpretações, ou sob o aspecto
complexo dos extensos polissílabos científicos.
A palavra “Babel” tem
uma origem hebraica, vem de balal, que significa confundir. A história da Torre
de Babel é uma passagem bíblica, diz respeito à comunicação entre os povos.
Está relatada no capítulo onze de Gênesis, primeiro livro da Bíblia, autoria
atribuída pela tradição ao profeta Moisés.
De acordo com as
escrituras, toda a terra possuía uma mesma língua, um único idioma. E os homens
não tinham dificuldade em se comunicarem. Aconteceu que, um grupo partiu do
oriente e chegou a uma planície à terra de Sinar; passando a morar ali.
Decorrido um tempo, vários deles se organizaram a fim de fazer tijolos e
queimá-los, fazendo o tijolo por pedra, e o betume por cal.
Posteriormente, eles
chegaram a um consenso de edificar uma cidade e uma torre cujo topo tocasse os
céus. Deram a esta torre o nome de Babel para que o povo que ao redor dela
habitasse não fosse espalhado sobre a face de toda a terra. Após esta decisão,
há o relato de que o Senhor desceu para ver a cidade e a torre que os filhos
dos homens estavam construindo. Consta que o próprio Senhor disse: “Eis que o
povo é um, e todos têm uma mesma linguagem. Isto é apenas o começo e agora, não
há restrição para tudo o que eles intentarem fazer. Vinde, desçamos e
confundamos ali a sua língua, para que um não entenda a língua do outro”. (Gn
11,6:7). De sorte que o Senhor os dispersou e pararam de edificar a cidade.
O nosso trabalho aponta
para mostrar a força da palavra do advogado e conhecimento jurídico, da
linguagem e do direito que lhe é peculiar. Através da palavra, com efeito, o
profissional do Direito peticiona, contesta, recorre, apela, arrazoa, inquire,
persuade, prova, tergiversa, julga, absolve ou condena. Entretanto, posto seja
o advogado um ser vocacionado para a oratória, ele não alcançará esse
desiderato se não aprimorar, desenvolver e incrementar o próprio repertório
verbal. Vocabulário tecnicamente adequado é coisa que não se consegue de
afogadilho: resulta, quase sempre, de trabalho
penoso, de cansativas
elucubrações na pesquisa dos textos e de vivência nas lides forenses.
Para brindar os nossos
leitores, nós escolhemos apenas um termo para discorrer que é o velho refrão
chamado de “JUS”.
Mãos à obra!
O vocabulário jurídico
nacional possui extenso conteúdo, contemplando uma ampla gama de vocábulos
eruditos, dificilmente interpretados por leigos, todavia, habitualmente
utilizados por operadores do direito, vale salientar, que raros são os
verdadeiros conhecedores do significado dos termos jurídicos convencionais.
O significado não se
restringe somente à acepção atual de determinado instrumento linguístico, mas o
seu real sentido estrito, conforme historicamente um dia lhe fora atribuído,
sendo apenas alterado no transcurso do tempo pelas eventuais variações de
sentido decorrentes das aglutinações das línguas, dos neologismos e das
formatações linguísticas populares.
Ultimamente, atribui-se
a esses termos uma carga alegórica, consumada pela recorrente da praxe jurídica
de manter o tradicionalismo, resultando em uma imensa lista de expressões
forenses de cunho meramente figurativo, utilizadas por diversos agentes
jurídicos, a fim de simular um padrão linguístico descartado há várias
gerações.
A não vulgarização da
linguagem no Direito Brasileiro permitiu a imputação de latinismos e palavras
eruditas, porém são constantemente utilizadas apenas como adornos para
ornamentar uma redação forense, tornando-a apenas mais pomposa e, às vezes,
enfadonha, diga-se de passagem.
‘Data venia’, já usando
um termo latino/jurídico, atualmente é quase impossível encontrar um advogado
que conheça mais a fundo o latim. Os advogados gostam de usar expressões
latinas em textos ou discursos, defesas, recursos!
Podemos dizer que seja
uma tradição, já que o Direito atual é proveniente do Direito Romano, estudado
nas faculdades durante o curso, que possuía três grandes divisões: O Direito
Civil, O Direito das Gentes, O Direito Natural.
O latim sobrevive aos
tempos. Embora seja uma “língua morta”, existem autoridades religiosas,
jornalistas, promotores de justiça, juízes de direito, desembargadores que
vivem citando frases ou expressões em latim, e, a maior parte das vezes, não
para explicar o contexto, porém uma maneira para demonstrar erudição,
conhecimento e cultura.
Os cursos de Direito
não incluem o latim como disciplina na grade curricular, como anteriormente era
matéria obrigatória, tendo como justificativa o fato de o idioma ajudar a
desenvolver o raciocínio, o espírito de análise e a observação.
Para formular uma frase
em latim, por exemplo, é necessário pensar nos casos acusativo, nominativo e
genitivo, pois a língua não possui preposições, como o português ou outras
línguas modernas, aplicando-se um sufixo na palavra para determinar sua posição
na frase.
Retornamos ao tema
principal sobre “Jus” é um substantivo masculino, cuja origem etimológica
reporta-se ao latim “jus ou ius” e que tem como significado o mesmo que direito
ou merecimento. É uma palavra bastante empregada no campo do direito com
diversas implicações, sendo as mais comuns as que se seguem:
A princípio
esclarecemos que o termo “Jus esperneandi” (ou jus sperniandi) é uma expressão
jocosa, a qual significa o mesmo que “direito de espernear” ou o “direito de
reclamar”. Tal expressão não é encontrada no latim. Este termo é mais uma
invenção da modernidade jurídica, que significa dizer o direito do perdedor.
Por sua vez, o termo
merece (JUS) esclarecimento de nossa parte como redator deste texto e para uma
melhor assimilação por parte do leitor, especificando cada termo abaixo:
Jus accusationis– É o
mesmo que “direito de acusar”, cujo ato pode ser realizado pela vítima que
pleiteia em juízo a condenação do seu agressor.
Jus ad rem: Direito à
coisa.
Jus agendi: Direito de
agir.
Jus cogens: Direito
cuja aplicação é obrigatória pela parte e não pode ser afastado pela vontade de
particularidades.
Jus constituendum:
Direito a se constituir.
Jus constitutum:
Direito constituído.
Jus empirii: Direito da
autoridade, direito do governo, direito do que tem o poder.
Jus est ars boni et
aequi: O direito é a arte do bom e do justo.
Jus est norma agendi: O
direito é a norma de agir.
Jus eundi: Direito de
ir e vir.
Jus ex facto oritur: O
direito nasce do fato.
Jus facit judex: O juiz
faz o direito.
Jus gentium: O direito
das gentes.
Jus in re: Direito
sobre a coisa, direito de propriedade.
Jus in re aliena:
Direito sobre a coisa alheia (usufruto, hipoteca).
Jus in re propria: O
direito sobre coisa própria.
Jus libertatis: Direito
à liberdade.
Jus persequendi:
Direito de perseguir.
Jus possessionis: O
direito de posse.
Jus possidendi: Direito
de posse.
Jus puniendi– É o mesmo
que “direito de punir”.
Jus sanguinis: O
direito de sangue, de parentesco.
Jus soli – Significa
“direito de solo” que pode ser dado a um indivíduo o reconhecimento da sua
nacionalidade conforme o lugar de seu nascimento.
Jus strictum: Direito
de aplicação estrita ou rígida.
Jus suffragii: Direito
do voto.
Jus sum unicuique
tribuere: Dar a cada um aquilo a que tem direito.
Justae nuptiae: Justas
núpcias.
Justum pretium: Preço
justo.
A advocacia é uma das
carreiras mais brilhantes na vida em sociedade e reconhecida pelo valor do
eruditismo, principalmente quando o operador do direito se destaca como um
paladino da JUSTIÇA!
João Pessoa – PB, 30 de janeiro de 2019.
*Escritor
pombalense e Promotor de Justiça em João Pessoa – PB
scoelho@globo.com
PALAVRA X ADVOGADO
Reviewed by Clemildo Brunet
on
1/30/2019 06:13:00 PM
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