A celeridade processual e a humanização dos processos
Não interessa a ninguém nem
a sociedade que um processo judicial se torne eterno, esquecido de decisão em
uma prateleira de algum cartório ad perpetum, tornando-se símbolo da morosidade
da justiça. Por outro lado, não se pode almejar que apenas a celeridade
processual se paute como elemento “central” a ser perseguido na difícil tarefa
de distribuir justiça nesse país.
Hoje, o que parece se
desnudar ante o volume de ações a serem enfrentadas pelo Judiciário brasileiro
é que os processos judiciais no Brasil estão correndo um sério risco de
perderem a humanização e se transformarem em metas estatísticas, onde o que
vigora é a necessidade de extinguir o processo, julgar a ação, diminuir o
número dos processos, embora isso nem sempre represente a extinção do conflito
que o originou. Processo findo, nem sempre representa garantia da boa prestação
judicial. Sentença prolatada não é certeza de resposta humanitária e se não é
humanitária não é decisão, é letra fria escrita no tecnicismo do mármore formal
do judiciário brasileiro.
A utilização de Inteligência
Artificial na esfera da Justiça brasileira já é uma realidade. Robôs que
substituem juízes com a finalidade de agilizar tarefas repetitivas
utilizando-se de códigos e algoritmos na leitura de processos, identificação do
que é requerido, qual o entendimento a ser aplicado no caso e, em alguns casos,
prolatando decisões e até sentenças. É a máquina pensando e substituindo o
homem na distribuição de justiça.
Com efeito, a exclusão
jurídica assim como a social, fragiliza e transporta o homem a condição de
invisível, divorciado da conjuntura jurídica vigente, ignorando a boa percepção
do homem pelo homem e afrontando os direitos naturais da dignidade humana que
alicerçam fundamentos constitucionais e até normas de caráter internacionais.
É certo ainda que não se
pode abordar o tema da humanização do processo sem invocar o instituto da
“prova testemunhal”, sem dar ênfase a questão da oralidade no processo civil.
Indubitavelmente, todo o princípio doutrinário e jurídico que existe sobre a
oralidade é, sem sombra de dúvidas, uma garantia do cidadão a um processo
justo, democrático e igualitário. Não se concebe que um processo possa
percorrer todos os seus trâmites legais com toda a “agilidade” sem que haja a
presença de manifestações orais ocorridas por meio do contato direto e imediato
do cidadão com o juiz.
O que nos parece certo é que
enquanto a sociedade clama por ser ouvida, o judiciário brasileiro, em nome de
uma celeridade processual arriscada, cada vez mais reduz e mitiga a voz das
partes e das testemunhas no processo.
Há magistrados, inclusive,
que têm extrema facilidade de dispensar as oitivas das testemunhas e das
partes, como se elas nada tivessem a acrescentar, a dizer de relevante para a
solução dos conflitos. Evidente que para a sociedade a leitura que se faz disso
é a de uma sensação de um constante distanciamento entre o judiciário e o povo,
que ganha força ante o excesso de formalismo dos tribunais. Isso tudo gera um
conflito pautado na ausência de legitimidade ante o descompasso entre o que
judiciário oferece ao cidadão e o que este suscita esperar do judiciário. Um
dilema muito mais sério que o da morosidade da justiça.
Não raramente o que se vê é
que o processo não passa de mais um número arábico lançado num sistema
eletrônico de acompanhamento processual. As partes perdem o nome e ganham
números como identificadores. Os processos caminham, a passos largos, em
direção a perder-se do seu cunho humanitário, tornando-se cadernos
estatísticos, dígitos que precisam de celeridade, quase sempre em sacrifício da
essência humana que o rodeia. De outro modo, para a pessoa, para as partes, ele
é, quase sempre, único, indivisível, o fio de esperança, a oportunidade da
pessoa se expressar numa audiência com suas angústias, pleitos, e
principalmente dela se posicionar defronte a um juiz.
Tem o cidadão o direito de
falar e o judiciário por sua vez o dever de considerar toda manifestação oral
no processo, isso representa, no mínimo, um processo participativamente justo e
democrático.
O juiz precisa, antes de
tudo, ser muito mais que um técnico prestador de respostas judiciais. O
Magistrado deve ser um ente “orgânico”, vertebrado, capaz de somar aos
elementos frios do processo a fervura das emoções, transformar-se numa simbiose
mútua em que possa mostrar-se organicamente uno com as questões que afloram aos
reclames dos autos do processo. E saber ouvir, é um passo muito importante
nessa direção simbiótica.
A oralidade tem o condão de
trazer a frieza dos papéis aspectos muito mais humanos. É possível através da
oportunidade das inquirições se acolher uma série de elementos, inclusive de
cunho emocionais das partes que podem interferir diretamente no resultado da
ação. Ali, a testemunha ou as partes são homens que falam ao juiz, com todas as
suas prerrogativas, aflições, medos, emoções, expectativas. Suas falam não
afastam a celeridade das ações, mas possibilitam uma prestação célere sem que
se afaste a possibilidade de uma efetiva participação no processo.
A ausência, o indeferimento
ou a dispensa da possibilidade da oralidade no corpo do processo representa
outro meio incontestável de exclusão judicial vigente. As pessoas têm muito a
dizer e querem dizer. O que falta é o enxugamento das formalidades e do
preciosismo ainda tão presentes no Judiciário brasileiro.
Teófilo Júnior

Um comentário
EXCELENTE TEXTO ! Essa...robotização dos processos judiciais , está acontecendo, porque é humanamente impossível atender a atual demanda da sociedade , que está judicializado tudo ! colocando "na Justiça " , até quando as folhas do vizinho invade a sua calçada !
Estamos aos poucos nos transformando em números. .. máquinas e peças dessa mesma engrenagem. .. .como já previa o genial Charles Chaplin em sua obra prima chamada... TEMPOS MODERNOS !
Somos um número : 526...732...1235... e não sabemos ao certo , o final dessa história. ... onde isso vai parar no futuro ! mas uma coisa também é certa : Não podemos jamais desprezar a importância da TECNOLOGIA em nossas vidas ; e nesse caso , no Poder Judiciário! Ela deve ser amiga e parceira ! é preciso apenas que , nunca esqueçamos que acima das máquinas. .. está o ser humano ! É preciso que haja harmonia entre esses dois universos !
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