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A IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL

                                                A presença da mulher na Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal

PARTE IV
Jerdivan
Jerdivan Nóbrega Araújo*
      
            A administração, ou governo da Irmandade dos Negros do Rosário de Pombal, é formado, estatutariamente,  por um grupo de homens e mulheres  escolhidos entre pessoas de bem e que se disponham  a  trabalhar pela confraria, seja na organização da Festa do Rosário, momento máximo ao qual se destina todos os esforços da confraria, seja na arrecadação de  fundos, o que é feito aos sábados entre  os feirantes ou nos dias da festas, angariando esmolas  em meio da multidão, bem  como na administração da  patrimônio da confraria, onde cada membro tem  a sua função  regulamentada no termos de dois compromissos: O  Civil e
o Eclesiástico.
       No caso do Compromisso eclesiástico é vetada a mulher o direito ao voto:
Art 8°- As irmãs não poderão votar nem ser votada para qualquer cargo da irmandade.
Na lei Civil N. 858 de 10 de novembro de 1888 a regulamentação  de cargos eletivos através de votos para mulheres, ao tempo em que,  contraditoriamente, é  vetado a elas a presença na Mesa Regedora:
“Art. 9º. Haverá nesta Irmandade os empregados seguintes:
            Um juiz, uma juíza, doze irmãos de mesa e outras tantas irmães, um escrivão, uma escrivã, dois procuradores, dois zeladores, e duas zeladoras.
“Art. 15. A mesa regedora se comporá de todos os empregados do sexo mascolino e suas resoluções serão tomadas por maioria de votos em sessão, a qual nunca terá lugar com menos de sete membros que votem”.
       No Estatuto Eclesiástico não temos os cargos femininos:
          “Art. 11 º. O governo da Irmandade é cometido  imediatamente composta dos seguintes membros: juiz, tesoureiro, zelado e doze irmão de  mesa         “
Mas, as mulheres são aceitas como irmãs de Devoção.
“Art  3 º  Só poderão pertencer a comunhão desta irmandade os homem maiores de 14 anos e as mulheres de 12 que tiverem estes requisitos.”
Não é  novidade o veto do direito ao  voto para a mulher  no século XVIII, mas é  preciso explicar como elas  ascendiam  aos cargos, se fosse o caso.
Em sua similar da cidade  de Caicó é assegurado   na formação da mesa administrativa a presença feminina através de juíza, escrivã e tesoureira e da rainha do Congo, de sorte que na primeira reunião de fundação da Irmandade do Rosário da  Freguesia de Santana do Seridó, no dia 16 de junho  de 1771, foi eleita e empossada a  Escrivã Maria Tereza e  a juíza Luíza Gomes.
 No caso de Pombal, apesar de previsto no Compromisso, não há registro da presença feminina em seus  livros. Isto acontece por que  as Irmandades  mantiveram uma estrutura  comum em seus Compromissos( Estatutos), diferenciando-se entre si em alguns aspectos de ordem local ou regional,  em função da sociedade na qual estavam inseridas e do momento  histórico na qual foram criadas.
De toda sorte, o Compromisso da Irmandade de Pombal, o Civil, assegura o direito a participação da mulher a  sua mesa administrativa, porem não há registro de que isso  tenha ocorrido.
Insatisfeito com a falta de  informações  mergulhamos na leitura de sete anos de Atas de sessões ordinárias e Extraordinária ocorridas entre  1954 a 1961, e acabamos por encontrar, alem de outras informações importantes que revelaremos na sequência,  o registro da presença feminina em  reunião da da Mesa  dos dias  02 de julho de 1961 e de 03 de agosto do mesmo ano, mas não na ocupação de cargos.
           As  mulheres que tiverem seus nomes registrados em Atas de Sessão Extraordinária do dia 02 de julho de 1961 foram as seguintes:
1.            Vicência
2.            Alexandrina
3.            Elena
4.            Raimunda Moreira
5.            Maria Joaquina da Conceição
6.            Edite Maria da Conceição
7.            Francisca Maria da Silva
8.             Maria Francisca de Sousa
9.            Raimunda Pereira de Sousa
10.         Maria Farias.
Nesta reunião, presidida pelo Juiz  Francisco Chagas Rocha foi deliberada uma forma de arrecadar extraordinariamente, valor de RC$ 170,00 ( Cento e Setenta Cruzeiros) provavelmente para pagar dividas remanescentes da organização da Festa do Rosário do ano anterior.
A presença das mulheres, as dez  citadas anteriormente e  mais cinco  outras, voltam a  reaparecer  na Ata de Sessão Extraordinária do dia 03 de agosto do mesmo ano.
1.            Vicência
2.            Alexandrina
3.            Elena
4.            Raimunda Moreira
5.            Edith
6.            Maria
7.            Maria Joaquina da Conceição
8.            Maria da Conceição
9.            Francisca Maria da Silva
10.         Maria Francisca de Sousa
11.         Raimunda Pereira de Sousa
12.         Maria Alves de Sousa
13.         Terezinha de Oliveira
14.         Maria Pereira da Silva
15.         Maria Farias.
Tratou, nos dois casos, da prestação de contas, onde o Tesoureiro relata:
 “... falo agora nos boletihos que foram distribuídos pela irmandade que prezetemente foram recolhidos e outros não a que os recebedor”
Por ser mais uma vez uma prestação de conta, nos leva a crer que as mulheres eram responsáveis por levantar fundos para quitar as dividas da Irmandade, sem nenhum poder deliberativo.

*Escritor e pesquisador da história de Pombal.
A IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL  A IRMANDADE DOS NEGROS DO ROSÁRIO DE POMBAL   Reviewed by Clemildo Brunet on 1/10/2014 07:59:00 PM Rating: 5

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