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A Constituição da Estabilidade Democrática

Genival Torres Dantas
Genival Torres Dantas*

A história das constituições no Brasil tiveram suas características próprias aos momentos e os movimentos que levaram as suas elaborações. A de 1824 ratificou a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil, tinha o imperador D. Pedro ll como poder moderador e os três poderes, executivo, legislativo e judiciário, sendo os três últimos subjugados, além da Igreja Católica, na época comumente tinha o apoio e era mantida como aliada do Estado, ao Imperador, portanto, um desequilíbrio total entre os poderes.

Com a proclamação da República Brasileira (1889), e
a instalação da república federativa presidencialista de governo no Brasil e, por conseguinte a República dos Estados Unidos do Brasil teve a necessidade de fazer uma nova constituição, sendo promulgada em 1891, tendo como principal feito à implantação do sufrágio universal, para maiores de 21 anos com voto aberto e permitido apenas aos eleitores do sexo masculino, excluído desses os analfabetos e militares de baixa patente.
Depois da Revolução de 1930, e a instalação do governo provisório, Getúlio Dornelles Vargas governa por decreto. Com a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, no Estado de São Paulo, foi eleita a Assembleia Constituinte (1933), redigindo a Constituição da República Nova e promulgada em 1934 com elevados ganhos para a classe trabalhadora, quando foi criada a Justiça do Trabalho.

Em 10 de novembro de 1937 o presidente Getúlio Vargas Outorga a Constituição do Estado Novo e implanta na mesma data a ditadura, centralizando o poder na sua figura.

Em 1946 são restabelecidas as liberdades retiradas em 1937, com a promulgação da Constituição da República Populista, República Federativa do Brasil.

Ano de 1967, o Brasil estava sob a pressão e a truculência dos militares que fizeram o movimento de 1964, o Congresso Nacional é transformado em Assembleia Nacional Constituinte, afastaram a oposição, e forçaram os congressistas a elaborarem a Carta Constitucional, legalizando o governo de exceção, período que viria se estabelecer de 1964 até 1985.

Com a doença do Marechal Arthur da Costa e Silva (1969), presidente em exercício, assume a Presidência da República, uma junta militar formada por Ministros militares, alterando à Constituição de 1967 na elaboração de emenda com caráter de Constituição. Teve como resultado imediato, à substituição do vice-presidente Pedro Aleixo, civil, pela junta militar, decreta a Lei de Segurança Nacional, com restrições as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, estabelecendo a Censura Federal. Essa constituição, se assim podemos considera-la, foi uma das maiores aberrações da nossa história.
Os anos se passaram e a luta de muitos brasileiros foi vencendo as resistências militares, e aos poucos a garra e a determinação do povo, aliado aos políticos sérios da época, foram repondo o espírito democrático que sempre permeou o sonho de todos nós. Muitos foram os brasileiros que pagaram com a própria vida o desejo de ver a democracia reinstalada no nosso país. Os cassados e exilados pelo movimento militar retornaram ao Brasil, e juntos com os remanescentes, que aqui ficaram lutando na clandestinidade, começaram a trabalhar pelas eleições diretas e o restabelecimento da Democracia Plena.

Nessa época tivemos líderes que carregaram a bandeira da democracia com muita altivez, mesmo tento que enfrentar a rigidez das leis, os fuzis e os cassetetes. Merece serem citados, os paulistas Ulysses Silveira Guimarães (1916/1992), Mario Covas Junior (1930/2001), André Franco Montoro (1916/1999), Orestes Quércia (1938/2010), Eduardo Matarazzo Suplicy; o  mato-grossense Dante Martins de Oliveira (1952/2006), o carioca Fernando Henrique Cardoso, o alagoano Teotônio Brandão Vilela, o cearense Miguel Arraes de Alencar (1916/2005)  o gaúcho Leonel de Moura Brizola (1922/2004), o capixaba Gerson Camata, o goiano Iris Rezende Machado, o mineiro Tancredo de Almeida Neves (1910/1985), e os pernambucanos, Luís Inácio Lula da Silva e Roberto João Pereira Freire; além de outros nomes que jamais serão esquecidos pelos que carrega nas veias o sangue da democracia, como sinônimo de liberdade, igualdade e fraternidade.

Finalmente em 1985 assume o governo um civil, José Sarney de Araújo Costa, sendo eleito, por via indireta, como vice-presidente na chapa do presidente Tancredo de Almeida Neves, falecido antes de assumir. Foi uma conquista memorável e a consequência imediata foi a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, tendo como presidente da Assembleia Nacional Constituinte o Sr. das Diretas já, Ulysses Silveira Guimarães, um dos mais notáveis democratas que tivemos em nosso país, conseguindo fazer uma constituição possível, não era, sem dúvida alguma, a mais sonhada, mas, como ele mesmo a chamou: a constituição cidadã. Certamente foi aquela que mais se aproximou do povo, ouvindo vários setores da sociedade, dentre eles ressaltamos, a igreja católica através da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sindicatos, com sua participação efetiva, com as centrais sindicais; vários movimentos se integraram aos desejos de uma nação carente de liberdade e queriam esboçar esse desejo na sua carta magna, tentando contribuir com indicações para o documento maior da nossa nação.

Muitas conquistas vieram com a nova carta, a mais significativa, politicamente, foi exatamente a estabilidade democrática produzida pelo documento e a força dos seus efeitos, tanto é que, nunca tivemos um período tão longo de convivência democrática no nosso país como o que estamos vivendo no decorrer nesses últimos 25 anos. Certamente nos próximos 25 anos o Brasil deverá mudar muito, como mudarão todos os países e em todos os continentes.

Porém, as transformações que virão, no Brasil, na sua maioria, serão por conta do que ficou estabelecido na nossa constituição de 1988, e aos poucos vão sendo normatizadas e colocadas em prática.
 Só espero que os brasileiros continuem sabendo conviver com a democracia, com a liberdade que ela oferece sem transformar esse privilégio em soberba, respeitando os limites das leis que nos regem, mantendo o país nessa convivência harmônica que sempre nos caracterizou aqui no hemisfério Sul e no contexto mundial.

*Escritor e Poeta

dantasgenival@hotmail.com   
A Constituição da Estabilidade Democrática A Constituição da Estabilidade Democrática Reviewed by Clemildo Brunet on 10/16/2013 05:31:00 PM Rating: 5

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