A Constituição da Estabilidade Democrática
Genival Torres Dantas |
Genival
Torres Dantas*
A
história das constituições no Brasil tiveram suas características próprias aos
momentos e os movimentos que levaram as suas elaborações. A de 1824 ratificou a
monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil, tinha o
imperador D. Pedro ll como poder moderador e os três poderes, executivo,
legislativo e judiciário, sendo os três últimos subjugados, além da Igreja
Católica, na época comumente tinha o apoio e era mantida como aliada do Estado,
ao Imperador, portanto, um desequilíbrio total entre os poderes.
Com
a proclamação da República Brasileira (1889), e
a instalação da república
federativa presidencialista de governo no Brasil e, por conseguinte a República
dos Estados Unidos do Brasil teve a necessidade de fazer uma nova constituição,
sendo promulgada em 1891, tendo como principal feito à implantação do sufrágio
universal, para maiores de 21 anos com voto aberto e permitido apenas aos
eleitores do sexo masculino, excluído desses os analfabetos e militares de
baixa patente.
Depois
da Revolução de 1930, e a instalação do governo provisório, Getúlio Dornelles
Vargas governa por decreto. Com a derrota da Revolução Constitucionalista de
1932, no Estado de São Paulo, foi eleita a Assembleia Constituinte (1933),
redigindo a Constituição da República Nova e promulgada em 1934 com elevados
ganhos para a classe trabalhadora, quando foi criada a Justiça do Trabalho.
Em
10 de novembro de 1937 o presidente Getúlio Vargas Outorga a Constituição do
Estado Novo e implanta na mesma data a ditadura, centralizando o poder na sua
figura.
Em
1946 são restabelecidas as liberdades retiradas em 1937, com a promulgação da
Constituição da República Populista, República Federativa do Brasil.
Ano
de 1967, o Brasil estava sob a pressão e a truculência dos militares que
fizeram o movimento de 1964, o Congresso Nacional é transformado em Assembleia
Nacional Constituinte, afastaram a oposição, e forçaram os congressistas a
elaborarem a Carta Constitucional, legalizando o governo de exceção, período que
viria se estabelecer de 1964 até 1985.
Com
a doença do Marechal Arthur da Costa e Silva (1969), presidente em exercício,
assume a Presidência da República, uma junta militar formada por Ministros
militares, alterando à Constituição de 1967 na elaboração de emenda com caráter
de Constituição. Teve como resultado imediato, à substituição do
vice-presidente Pedro Aleixo, civil, pela junta militar, decreta a Lei de
Segurança Nacional, com restrições as liberdades civis, e a Lei de Imprensa,
estabelecendo a Censura Federal. Essa constituição, se assim podemos
considera-la, foi uma das maiores aberrações da nossa história.
Os
anos se passaram e a luta de muitos brasileiros foi vencendo as resistências
militares, e aos poucos a garra e a determinação do povo, aliado aos políticos sérios
da época, foram repondo o espírito democrático que sempre permeou o sonho de
todos nós. Muitos foram os brasileiros que pagaram com a própria vida o desejo
de ver a democracia reinstalada no nosso país. Os cassados e exilados pelo
movimento militar retornaram ao Brasil, e juntos com os remanescentes, que aqui
ficaram lutando na clandestinidade, começaram a trabalhar pelas eleições
diretas e o restabelecimento da Democracia Plena.
Nessa
época tivemos líderes que carregaram a bandeira da democracia com muita altivez,
mesmo tento que enfrentar a rigidez das leis, os fuzis e os cassetetes. Merece serem
citados, os paulistas Ulysses Silveira Guimarães (1916/1992), Mario Covas
Junior (1930/2001), André Franco Montoro (1916/1999), Orestes Quércia
(1938/2010), Eduardo Matarazzo Suplicy; o mato-grossense Dante Martins de Oliveira (1952/2006),
o carioca Fernando Henrique Cardoso, o alagoano Teotônio Brandão Vilela, o
cearense Miguel Arraes de Alencar (1916/2005) o gaúcho Leonel de Moura Brizola (1922/2004),
o capixaba Gerson Camata, o goiano Iris Rezende Machado, o mineiro Tancredo de
Almeida Neves (1910/1985), e os pernambucanos, Luís Inácio Lula da Silva e
Roberto João Pereira Freire; além de outros nomes que jamais serão esquecidos
pelos que carrega nas veias o sangue da democracia, como sinônimo de liberdade,
igualdade e fraternidade.
Finalmente
em 1985 assume o governo um civil, José Sarney de Araújo Costa, sendo eleito, por via
indireta, como vice-presidente na chapa do presidente Tancredo de Almeida
Neves, falecido antes de assumir. Foi uma conquista memorável e a consequência
imediata foi a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Dia 05 de outubro de
1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, tendo
como presidente da Assembleia Nacional Constituinte o Sr. das Diretas já, Ulysses
Silveira Guimarães, um dos mais notáveis democratas que tivemos em nosso país,
conseguindo fazer uma constituição possível, não era, sem dúvida alguma, a mais
sonhada, mas, como ele mesmo a chamou: a constituição cidadã. Certamente foi
aquela que mais se aproximou do povo, ouvindo vários setores da sociedade,
dentre eles ressaltamos, a igreja católica através da CNBB (Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sindicatos,
com sua participação efetiva, com as centrais sindicais; vários movimentos se
integraram aos desejos de uma nação carente de liberdade e queriam esboçar esse
desejo na sua carta magna, tentando contribuir com indicações para o documento
maior da nossa nação.
Muitas conquistas
vieram com a nova carta, a mais significativa, politicamente, foi exatamente a
estabilidade democrática produzida pelo documento e a força dos seus efeitos,
tanto é que, nunca tivemos um período tão longo de convivência democrática no
nosso país como o que estamos vivendo no decorrer nesses últimos 25 anos.
Certamente nos próximos 25 anos o Brasil deverá mudar muito, como mudarão todos
os países e em todos os continentes.
Porém, as
transformações que virão, no Brasil, na sua maioria, serão por conta do que
ficou estabelecido na nossa constituição de 1988, e aos poucos vão sendo
normatizadas e colocadas em prática.
*Escritor e Poeta
dantasgenival@hotmail.com
A Constituição da Estabilidade Democrática
Reviewed by Clemildo Brunet
on
10/16/2013 05:31:00 PM
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